quarta-feira, junho 21, 2006

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2005

(Clik na Imagem para ampliar)

Tendo em conta os documentos da prestação de contas, retiramos os seguintes valores para se ter uma ideia geral das contas:










Algumas considerações:

As Despesas Correntes superam as Receitas Correntes. Existe em 31/12 um deficit no valor de 290.889,58 €. As Despesas Correntes superaram em 8,10 %, as Receitas Correntes. A Regra do Equilíbrio mínimo, da qual as receitas correntes têm que pelo menos cobrir as despesas correntes não foi cumprida.

O valor da dívida a fornecedores de bens e serviços é de 2.400.401,03 €, em 31/12/05.

O valor de Empréstimos de Médio e Longo Prazo é de 5.357.425,48 €, em 31/12/05. Mas, para o cálculo da capacidade legal de endividamento utilizada no exercício de 2005, somente contam os empréstimos não isentos do limite de endividamento, que foram 4 empréstimos. Por esta razão o Município dispõe de capacidade legal de endividamento visto ter utilizado somente 17,62 % da sua capacidade de endividamento total.

Os custos com pessoal em 31/12/05 importava em 1.771.595,78 €, com um total de 124 funcionários, mais 20 do que em relação ao ano anterior. Os custos com o pessoal representam cerca de 50% da despesa corrente.

Os Custos de Funcionamento, ou seja, aquilo que custa ao Município ter a “porta aberta” foi de 3.396.237,71 €/ano o que dá 283.019,81 €/mês. Tendo em conta o Total dos Fundos (Transferências do Estado) que foi de 3.766.515,00 €, apenas sobram 30.856,44 €/mês para além dos custos de funcionamento.

O Peso de fundos correntes e de capital na despesa total é de 58,60 %.

Peso das transferências comunitárias na receita total 75,18 %.

Cerca de 12,55 % da receita cobrada localmente financia a despesa total.

O Peso dos impostos locais nas receitas totais é de 4.25 %.

O Peso das transferências comunitárias na receita total 75,18 %.

terça-feira, junho 20, 2006

Uma fatia do IRS será fixada pelos municípios

Noticia Diário Económico (...)

Esta envolve o Governo e as câmaras municipais. E cada um de nós. Diz assim: uma fatia do IRS será fixada pelos municípios. Na verdade, diz melhor: uma fatia do IRS poderá não ser fixada pelos municípios. Ou seja, reverterá para quem paga – cada um de nós. Parece óbvio, mas é revolução.A ideia principal desta nova lei das Finanças Locais, ontem apresentada pelo ministro António Costa, passa por responsabilizar as câmaras. Em vez de uma transferência directa do orçamento de Estado, as câmaras passam a receber apenas uma parte dessa velha transferência. A isso, somam 5% do IRS dos seus munícipes. Mas – e o mas aqui vale tudo – o Estado obriga apenas a que fiquem com 2% desse total, o que significa que os restantes 3% dependem de decisão política. Isto é, uma câmara pode decidir ficar com esses 3%, outra devolvê-los integralmente ao munícipe ou uma outra reter apenas 1% ou 2% (e devolver 2% e 1% respectivamente). Parece equação complexa, mas é uma conta bem simples que se explica em três grandes ideias.Primeiro, a liberdade: O que a lei consagra é a absoluta autonomia das Câmaras para criarem simpáticos oásis fiscais nos seus municípios, permitindo que as autarquias concorram entre si na tentativa de captação de população, cobrando mais ou menos IRS. E isso, para um país dependente do Estado como Portugal, é decisão excelente.Segundo, a concorrência: Não é provável que grandes cidades como Lisboa ou Porto devolvam qualquer percentagem do IRS aos seus munícipes, mas é bem provável que isso aconteça nas periferias. E nesse momento Lisboa e Porto passarão a competir não apenas contra preços de habitação mais competitivos nos arredores, como também com taxas de IRS mais atractivas. Viver na cidade ou na periferia tornar-se-á, também, numa escolha económica. Terceiro, a responsabilidade: Cada pessoa passará a perceber quanto destina do seu próprio bolso à comunidade em que vive. E poderá fazer contas simples, como a de avaliar se o que recebe de volta compensa o que lhe custa ter escolhido morar ali. Da mesma forma, as Câmaras não poderão queixar-se ao Estado de falta de dinheiro. O seu saco de dinheiro já não estará no Terreiro do Paço, mas na carteira dos seus munícipes – pelo que terão de justificar bem qualquer gasto menos compreensível. Saldo final?Esta é uma lei que, tendo nascido bem, pode crescer melhor: ela contribui para moderar o gigantesco poder do Estado em Portugal. E faz isso da forma correcta: chuta a responsabilidade para cada português. Finalmente.

quarta-feira, junho 07, 2006

Conferência sobre o QREN (QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICA NACIONAL)


A Distrital do Partido Social Democrata, na pessoa do seu presidente, e deputado por Viseu, Dr. José Cesário promoveu no Auditório Municipal de Vila Nova de Paiva, no passado dia 27 de Maio, uma conferência, sobre o futuro QREN. O concelho congratula-se pela iniciativa e esperamos que haja outras no futuro.
Este é um dos papeis que cabe às distritais do PSD (…), o de apoiar as concelhias e as Câmaras Sociais Democratas.
Esperamos que quando houver mais “luz” sobre o assunto, sejam organizadas sessões/conferências, para haver uma melhor abordagem sobre este Quadro Comunitário, que será a ultima oportunidade para obter fundos estruturantes para os concelhos, em especial os do interior.
Apenas fazemos um pequeno reparo, que foi a pouca divulgação da conferência junto da população local.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

Free counter and web stats