sábado, janeiro 27, 2007

A VIDA É BOA SÓ PARA "ALGUNS"

Uma reflexão!

Um embrião com um, três ou 10 meses têm ou não tem vida?

Você que nasceu devido a um “acaso”, ou devido a “atalhos da vida” há 1, 10 ou 30 anos, já pensou que podia não estar hoje entre nós se a sua mãe tivesse feito um aborto? Estime a sua mãe, ela vale tudo o que há de mais sagrado, pois não teve vergonha de o chamar ao mundo.

Já pensou o que bom seria para a Humanidade e neste caso para o nosso país, se as mães de alguns políticos, tivessem abortado?

É justo utilizar o aborto como medida contraceptiva?

Acha justo o dinheiro dos seus impostos serem utilizados, para tirar vidas?

Acha justo se tiver problemas em engravidar, e tiver que fazer tratamentos, que “são muito caros”, o Serviço Nacional de Saúde não lhe dá um tostão? Mas coloca os hospitais, os médicos, os enfermeiros à disposição de todos os que querem fazer aborto.

E se um familiar seu, MORRER, quando os médicos estão ocupados a fazer abortos, só porque para a “senhora”não lhe dá jeito agora ter a criança(…) e o médico que podia salvar seu familiar está ocupado a tirar uma vida, quando podia salvar, talvez a SUA.


TODOS TÊM DIREITO À VIDA, OU SÓ VOCÊ É QUE A MEREÇE?

QUEM É VOCÊ?

sexta-feira, janeiro 26, 2007

O QUE NOS TRÁS DE NOVO A NOVA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS?

A nova Lei das Finanças Locais, que tanta celeuma criou, tem realmente muita coisa nova, quer se goste dela ou não.
Vamos aqui fazer um pequeno resumo, das grandes alterações desta nova Lei das Finanças locais:


Aparece pela primeira vez uma discriminação positiva dos municípios com área afecta à Rede Natura 2000 e área protegida, no âmbito do Fundo Geral Municipal, onde VN Paiva está inserido pelo Rio Paiva.

Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

As Freguesias passam a ter direito a 50% do produto da receita do IMI sobre prédios rústicos, outra grande novidade. Os municípios vão "perder" verbas muito importantes para as Freguesias.

Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS.

Na repartição de recursos públicos entre o Estado e as Autarquias Locais, recuperou-se o nome “Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)” que é repartido da seguinte forma:

a) 50% como Fundo Geral Municipal (FGM);

b) 50% como Fundo de Coesão Municipal (FCM).

c) Surge aqui uma grande novidade que é: O Fundo Social Municipal, que constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado CONSIGNADA ao financiamento de despesas determinadas, relativas a atribuições e competências dos municípios associadas a funções sociais, nomeadamente na educação, na saúde ou na acção social.
Ou seja, vai haver nesta rubrica despesas elegíveis para financiamento através do FSM, tais como: despesas de funcionamento do pré-escolar público, com os três ciclos de ensino básico, com os centros de saúde de cuidados de saúde continuados e apoio domiciliário, de creches, jardins de infância e lares, centros de dia para idosos, etc...

Nesta rubrica de FSM o município vai ter que ter muito cuidado na sua gestão pois, tratando-se de uma transferência financeira consignada a um fim específico, caso o município não realize despesa elegível de montante pelo menos igual à verba que lhe foi afecta, no ano subsequente é deduzida à verba a que teria direito ao abrigo do FSM a diferença entre a receita de FSM e a despesa correspondente. A contabilidade analítica por centro de custos deve permitir identificar os custos referentes à função educação.

Quanto ao Endividamento autárquico:

O montante do endividamento líquido total de cada município, em 31 de Dezembro de cada ano, não pode exceder 125% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da parcela fixa de participação no IRS, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior.

Quando um município não cumpra, deve reduzir em cada ano subsequente, pelo menos 10% do montante que excede o seu limite de endividamento líquido, até que aquele limite seja cumprido.

Os empréstimos a curto prazo são contraídos apenas para ocorrer a dificuldades de tesouraria, devendo ser amortizados no prazo máximo de um ano após a sua contracção.

Limites Gerais dos Empréstimos dos municípios:

O montante dos contratos de empréstimos a curto prazo e de aberturas de crédito não pode exceder, em qualquer momento do ano, 10% da soma do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF e da da participação fixa no IRS, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior.
O montante da dívida de cada município referente a empréstimos a médio e longo prazo não pode exceder, em 31 de Dezembro de cada ano, a soma do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da participação fixa no IRS, da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local e da derrama, relativas ao ano anterior.
Para efeitos do cálculo dos limites dos empréstimos de médio e longo prazos, consideram-se os empréstimos obrigacionistas, bem como os empréstimos de curto prazo e de aberturas de crédito no montante não amortizado até 31 de Dezembro do ano em causa.

Excepções aos limites de endividamento:


Os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de programas de reabilitação urbana, os quais devem ser previamente autorizados por despacho conjunto do Ministro que tutela as autarquias locais, do Ministro das Finanças e do Ministro que tutela o ordenamento do território.

Os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, os quais devem ser previamente autorizados por despacho conjunto do Ministro que tutela as autarquias locais, do Ministro das Finanças e do Ministro que tutela o desenvolvimento regional, devendo ser tido em consideração o nível existente de endividamento global das autarquias.

Uma outra grande novidade é a de obrigar as autarquias a PUBLICITAR:

Os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, quer no respectivo sítio na Internet:

a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;

b) Os valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC;

c) A percentagem da participação variável no IRS;

d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;

e) Os regulamentos de taxas municipais.


f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.


g) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;

h) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;

i) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.


OUTROS DEVERES DE INFORMAÇÃO:


Para efeitos de acompanhamento da evolução das despesas com pessoal, as autarquias locais remetem trimestralmente à Direcção-Geral das Autarquias Locais os seguintes elementos:

a) Despesas com pessoal, incluindo contratos de avença, de tarefa e de aquisição de serviços com pessoas singulares, comparando com as realizadas no mesmo período do ano anterior;

b) Número de admissões de pessoal, a qualquer tipo, e de aposentações, rescisões e outras formas de cessação de vínculo laboral;

c) Fundamentação de eventuais aumentos de despesa com pessoal, que não resultem de actualizações salariais, cumprimento de obrigações legais ou transferência de competências da Administração Central.

Até 2009, a Lei do Orçamento do Estado pode fixar limites anuais para as despesas com pessoal, incluindo as relativas a contratos de avença, tarefa e aquisição de serviços a pessoas singulares.

terça-feira, janeiro 23, 2007

FACTURA PESADA NO IMI (IMPOSTO MUNICIPAL IMÓVEIS)

Em 2007, os proprietários de imóveis continuarão a suportar uma factura pesada de IMI (imposto municipal sobre imóveis que desde 2004 substitui a contribuição autárquica). 40% das 308 câmaras do País vão cobrar IMI pela taxa máxima permitido por Lei – de 0,8% para os prédios que não foram transaccionados desde 2003 – e cerca de 2/3 das câmaras cobrarão entre 0,7% e 0,8% de imposto.

O que diz a Lei?

O imposto municipal sobre imóveis é, tal como o nome indica, um tributo que incide sobre a propriedade de imóveis, sejam eles rústicos, urbanos, para habitação, comércio ou indústria. Compete ao Governo e à Assembleia da República legislar sobre os impostos, mas, nos casos do IMI, as autarquias têm alguma margem de decisão.
Neste caso, a Lei aprovada na AR estabelece os intervalos máximos e mínimos de imposto, deixando margem às Assembleias Municipais para escolherem um qualquer valor do referido intervalo. Assim, no caso da habitação as Lei diz que as taxas (para habitação) podem variar entre os 0,4% e os 0,8% para os prédios que não foram avaliados desde 2004, e entre 0,2% e 0,5% para os prédios que já foram submetidos a nova avaliação.
Estas percentagens incidem sobre o chamado valor patrimonial do imóvel, que é o valor que consta da matriz predial das Finanças.
As Câmaras têm margem para fixar qualquer valor, dentro deste intervalo, podendo agravar ou desagravar a carga fiscal sobre os seus habitantes.
Em termos do distrito de Viseu, os municípios que cobram menos pelo IMI, são:
(1º Índice é dos Predios Urbanos e o 2.º Índice é dosPredios Urbanos Avaliados nos Termos do CIMI)

PENEDONO 40% 20%
CARREGAL DO SAL 50% 30%
S. PEDRO DO SUL 60% 30%
TAROUCA 60% 30%
VILA NOVA DE PAIVA 60% 30%
VOUZELA 60% 30%
Municípios nossos vizinhos que cobram mais IMI:
MOIMENTA BEIRA 80% 40%
SERNANCELHE 70% 30%
PENALVA CASTELO 80% 20%
CASTRO DAIRE 70% 30%
SÁTÃO 70% 40%
VISEU 72% 45%
No caso de Vila Nova de Paiva, já no decorrer deste mandato houve uma diminuição de 70% para 60% no caso dos Prédios Urbanos e de 40% para 30% nos Termos do CIMI.
Pensamos que foi uma boa medida, baixar a taxa de IMI e cumprir a promessa eleitoral, mas se queremos incentivar as pessoas a instalarem-se no concelho temos que ter taxas mais atractivas.

domingo, janeiro 14, 2007

CARTA EDUCATIVA DO CONCELHO DE VILA NOVA DE PAIVA

Dando seguimento ao POST anterior e tendo em conta o Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro, que originou a Carta Educativa.
Antes de mais queremos por começar por lamentar o acontecido no dia 06 do presente mês. Foi uma vergonha para o concelho, e para as suas gentes. Havia vários convidados na mesa, que levaram a “nossa” pouca-vergonha além portas. Foi um dia VERGONHOSO, onde a falta de civismo esteve patente. E se alguém pensar que tirou dividendos desta situação, está redondamente enganado.

O objectivo deste Fórum, era discutir a Carta Educativa do concelho, discutir a educação do concelho, dar pela primeira vez, voz ás pessoas do concelho, ouvir especialistas sobre a matéria, mas ao invés disso voltou-se aos tempos de levantamentos populares em que existiam os “instigadores populares”, tipo país 3.º mundo, com poderes para criar manifestações junto das populações e que manipulavam as populações para os seus fins.

Quando pela primeira vez, alguém decide DEBATER um problema sério, com as populações locais e dar-lhes voz, este recebe em troca apupos, insultos e ordinarices.

Queremos dar um LOUVOR à Câmara Municipal pela coragem da iniciativa, (JÁ DEVERIA TER SIDO EM 2003) e por querer discutir com o POVO os problemas do concelho e partilhar as suas preocupações, pois sabemos que seria mais fácil esperar pela decisão do Governo, como estão a fazer alguns concelhos nossos vizinhos.

O que é melhor? Debater dentro de portas os nossos problemas e juntar ideias válidas para levar ao governo? Ou esperar sentado que o Governo nos feche as escolas como tem vindo a fazer por todo o país, assim como fechos de Maternidades, Serviços de Urgências, Finanças, Conservatórias, Centros de Saúde, GNRs, etc…

Este problema da Carta Educativa e da sua elaboração já vinha sendo adiado há anos.

Nos Planos de Actividades do Município mais antigos (ano 2003), esta temática já fazia parte dos mesmos, mas nunca tinha saído do papel. E nunca saiu do papel por estratégia politica, pois este problema de fecho de escolas é muito “complicado”, e politicamente gerir esta situação não é fácil. Mas, que ninguém se iluda o Governo é que manda!

Num passado vem recente havia uma Assembleia Municipal, muito politizada para o mesmo lado, em que a discussão destes e outros assuntos acabavam em duas a três horas. Agora falam…falam…falam… e também não dizem nada; vejam lá se encontram o meio termo, pois a paciência do Povo tem limites.

Nunca se viu os políticos do concelho muito preocupados com a Educação no concelho, nem com a degradação das escolas, mas ao invés disso fizeram-se Adros de Igreja que são um autêntico luxo neste concelho, preparam-se para fazer uma biblioteca municipal em grande, temos um auditório municipal monstruoso, e as escolas primárias continuam como o parente pobre da evolução do nosso concelho e do país, quando deveria ser o contrário.

Relativamente à Carta Educativa elaborada por uma empresa independente, temos algumas considerações a dizer.

Ficamos preocupados e assustados com as projecções de alunos para o futuro.

Somos a favor que mais nenhuma escola feche, enquanto o Governo não garantir uma alternativa válida. E aqui sim, devemos TODOS ser unidos.

Essa alternativa pode passar pela criação de raiz de um Pólo Educativo, para o 1.º ciclo, em Vila Nova de Paiva, com todas as condições de um país desenvolvido. Esse Pólo terá que ser composto de uma boa cantina, salas de informática, pavilhão gimnodesportivo para incentivo ao desporto, aprendizagem de uma segunda língua – Inglês, espaços abertos com recreios e espaços lúdicos para as crianças brincarem em segurança, salas de apoio pedagógico para as crianças com mais dificuldade e apoio decente e em segurança para o transporte das crianças das suas aldeias.

Algumas escolas no nosso concelho, são compostas por várias classes na mesma sala, e com o mesmo professor, esta situação é intolerável e anti-pedagógica.

Mas como já dissemos, o Governo é que vai mandar e decidir, quer nós queiramos ou não, vamos é tentar minimizar os estragos.

Para conclusão, nós Tribuna Laranja gostaríamos de ver as aldeias com as suas escolas, mas com as devidas condições, pelo menos com quatro salas e quatro professores por cada ano lectivo, mas se não houver alunos para se conseguirem fazer turmas com o número mínimo de alunos o que é que podemos fazer, se o governo insiste em fechar estas escolas?

CARTA EDUCATIVA - O QUE É?

O que é a Carta Educativa?

A Carta Educativa é actualmente entendida como um instrumento de planeamento, como uma metodologia de intervenção no planeamento e ordenamento da Rede Educativa inserida no contexto mais abrangente do ordenamento territorial, a qual tem como meta atingir a melhoria da educação, do ensino, da formação e da cultura num dado território, ou seja, ser parte integrante do seu desenvolvimento social.

Quais os objectivos da Carta Educativa?

A Carta Educativa visa a racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objectivos da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos normativos daí emanados, nomeadamente:- prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede educativa colocadas pela evolução da política educativa e pelas oscilações da procura da educação, rentabilizando o parque escolar existente;- caminhar no sentido de um esbatimento das disparidades inter e intra-regionais, promovendo a igualdade do acesso ao ensino numa perspectiva de adequação da rede educativa às características regionais e locais, assegurando a coerência dos princípios normativos no todo nacional.

A Carta Educativa deverá ser um instrumento fundamental de planeamento que permita aos responsáveis desenvolver uma actuação estratégica no sentido de:- orientar a expansão do sistema educativo num determinado território em função do desenvolvimento económico e sociocultural;- tomar decisões relativamente à construção de novos empreendimentos, ao encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque optimizando a funcionalidade da rede existente e a respectiva expansão;- definir prioridades;- optimizar a utilização dos recursos consagrados à educação;- evitar rupturas e inadequações da rede educativa à dinâmica social e ao desenvolvimento urbanístico.

A quem compete a elaboração da Carta Educativa?
“A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respectiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação” (Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro). Integrando o Plano Director Municipal, a carta está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objectivos e parâmetros técnicos estatuídos.
A Participação de todos na discussão da Carta Educativa é um contributo fundamental para uma área tão importante com a Educação.

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