sábado, dezembro 30, 2006
OS MUNICÍPIOS VÃO PASSAR A PARTICIPAR DIRECTAMENTE NO IRS COBRADO NO CONCELHO.

De acordo com o Orçamento de Estado para 2007, publicado ontem em ‘Diário da República’, a verba proveniente do IRS que será transferida para as autarquias no próximo ano é de 354 767 177 euros. Esta corresponde assim ao tecto máximo de cinco por cento a que cada autarquia tem direito da verba total dos impostos sobre os rendimentos das pessoas singulares.
Até 31 de Dezembro de 2007 cada autarquia terá de definir a percentagem (até ao máximo de cinco por cento) que quer receber de IRS.
Como têm direito a cinco por cento do total, se as autarquias optarem por receber menos a restante verba será considerada como dedução à colecta do IRS, a favor do contribuinte/munícipe.
Na prática, a nova lei só terá efeitos em 2009, uma vez o IRS respeitante a 2008 só é apresentado, como habitualmente, no ano seguinte. Todos os anos, segundo o diploma, as autarquias devem comunicar à Direcção-Geral de Impostos, o valor da percentagem.
Como 2009 é um ano de eleições, se calhar vamos ver muitos municípios a “iludirem” os munícipes com uma benesse, e a aplicarem taxas inferiores a 5%.
Pensamos que esta medida vai ser importante em muitos municípios do interior, pois para atraírem habitantes para o seu concelho, podem aplicar taxas inferiores e com esta medida cativar novos munícipes.
Por outro lado, como os municípios estão quase todos com a corda ao pescoço, vai ser complicado não aplicar a taxa máxima.
Vamos ficar na “boa vontade” das Assembleias Municipais, em termos mais impostos ou menos impostos.
Que Deus nos ajude (…) e não tenhamos que pagar Elefantes Brancos com os nossos eurinhos (…)
Comments:
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Nunca dependerá de uma Assembleia Municipal, ou da Câmara Municipal termos mais impostos.
Pode haver é reduçaõ ao que já existe, nunca aumentar. Este creio que seja um pormenor relevante.
Por outro lado, e numa altura em que há grande contestação à lei das Finanças Locais, este é um mecanismo através do qual o poder tributário vem também para as Autarquias o que é positivo (apesar de crer, ao contrário do que o Tribunal Constitucional disse, que haverá incosntitucionalidades nesses aspecto.).
Paulo Maques
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Pode haver é reduçaõ ao que já existe, nunca aumentar. Este creio que seja um pormenor relevante.
Por outro lado, e numa altura em que há grande contestação à lei das Finanças Locais, este é um mecanismo através do qual o poder tributário vem também para as Autarquias o que é positivo (apesar de crer, ao contrário do que o Tribunal Constitucional disse, que haverá incosntitucionalidades nesses aspecto.).
Paulo Maques
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