domingo, janeiro 14, 2007

CARTA EDUCATIVA - O QUE É?

O que é a Carta Educativa?

A Carta Educativa é actualmente entendida como um instrumento de planeamento, como uma metodologia de intervenção no planeamento e ordenamento da Rede Educativa inserida no contexto mais abrangente do ordenamento territorial, a qual tem como meta atingir a melhoria da educação, do ensino, da formação e da cultura num dado território, ou seja, ser parte integrante do seu desenvolvimento social.

Quais os objectivos da Carta Educativa?

A Carta Educativa visa a racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objectivos da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos normativos daí emanados, nomeadamente:- prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede educativa colocadas pela evolução da política educativa e pelas oscilações da procura da educação, rentabilizando o parque escolar existente;- caminhar no sentido de um esbatimento das disparidades inter e intra-regionais, promovendo a igualdade do acesso ao ensino numa perspectiva de adequação da rede educativa às características regionais e locais, assegurando a coerência dos princípios normativos no todo nacional.

A Carta Educativa deverá ser um instrumento fundamental de planeamento que permita aos responsáveis desenvolver uma actuação estratégica no sentido de:- orientar a expansão do sistema educativo num determinado território em função do desenvolvimento económico e sociocultural;- tomar decisões relativamente à construção de novos empreendimentos, ao encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque optimizando a funcionalidade da rede existente e a respectiva expansão;- definir prioridades;- optimizar a utilização dos recursos consagrados à educação;- evitar rupturas e inadequações da rede educativa à dinâmica social e ao desenvolvimento urbanístico.

A quem compete a elaboração da Carta Educativa?
“A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respectiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação” (Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro). Integrando o Plano Director Municipal, a carta está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objectivos e parâmetros técnicos estatuídos.
A Participação de todos na discussão da Carta Educativa é um contributo fundamental para uma área tão importante com a Educação.

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