sábado, janeiro 19, 2008

NOVA LEI PARA AS ELEIÇÕES AUTARQUICAS APROVADA E JÁ CONTA PARA 2009

Do acordo (entre PSD e PS) ficou deliberado que o presidente da Câmara Municipal passará a ser o primeiro nome da lista mais votada para a Assembleia Municipal com direito a escolher a maioria absoluta dos vereadores, mas não todos, como previa o diploma do PS, entre os membros eleitos da Assembleia Municipal. As listas da oposição poderão, como estabelecia o projecto do PSD, indicar vereadores para o órgão executivo na proporção dos seus votos, somando, porém, no máximo um terço dos lugares na Câmara Municipal. Por outro lado, os membros da Assembleia Municipal não eleitos directamente, os presidentes das juntas de freguesia, perderão poder de voto, tal como pretendia o PS, parar evitar "situações de bloqueio".
As principais alterações:
A nova lei defende algumas alterações importantes. Desde logo, deixa de haver duas eleições, isto é, anula-se o recurso até aqui existente de dois boletins de voto, um para a Assembleia e outro para a Câmara Municipal, para passar a haver apenas um, o da Assembleia. Como acontece com a eleição do Parlamento, uma vez eleita a maioria, é daí que sai o Governo. A nova lei autárquica defende precisamente o mesmo modelo, ou seja, a partir das próximas eleições locais que se realizarão em 2009, o presidente da câmara eleito passa a ser o primeiro da lista mais votada para a Assembleia Municipal. Os vereadores que farão parte da equipa executiva serão, por sua vez, escolhidos de entre os membros da Assembleia Municipal, por opção directa do próprio presidente eleito. A lista mais votada fica com a responsabilidade de promover a escolha do executivo, tendo sempre em vista a obrigatoriedade de haver uma determinada proporção. Ou seja, as forças políticas da oposição farão também parte do executivo, podendo ter ou não pelouros, dependendo esta circunstância da opção que vier a ter o presidente eleito. A nova lei admite por outro lado, a existência da figura da moção de rejeição. A solução encontrada é idêntica àquela que existe hoje quando o Governo apresenta no Parlamento o seu programa.
As diferenças entre os municípios:
Há algumas diferenças, não qualitativas, que importa assinalar entre os municípios. Por exemplo, para os municípios de Lisboa e do Porto, para além do presidente, a lista vencedora passa a dispor de metade dos vereadores mais um. Ou seja, dispõe de sete vereadores mais o presidente. Os municípios com cem mil ou mais eleitores, além do presidente, têm mais seis vereadores e mais quatro da oposição.Por sua vez, os municípios com mais de 50 mil eleitores e menos de 100 mil, têm o presidente mais cinco vereadores e três da oposição, os municípios com mais de 10 mil e menos de 50 mil eleitores, têm o presidente mais quatro vereadores e dois da oposição e finalmente os municípios com menos de 10 mil eleitores para além do presidente passarão a dispor de 3 vereadores e um da oposição. Isto significa, ao contrário do sentido inicial da proposta do PS, que os partidos da oposição estarão sempre representados nos executivos autárquicos.

Quanto ás Freguesias:

Também as freguesias estão descontentes com as ideias para a nova lei eleitoral autárquicas, para a qual os autarcas não foram auscultados. O presidente da Associação Nacional de Freguesias, Armando Vieira, diz que com esta lei os presidentes de junta são afastados de algumas decisões importantes.

A Associação Nacional de Freguesias está contra as alterações da lei eleitoral autárquica propostas por PS e PSD, por estas diminuírem os poderes dos presidentes de junta e serem retirados direitos previstos na Constituição.

«Pela via deste projecto pretende-se impedir os autarcas de freguesia de votar, entre outras coisas de menor preocupação para nós, as opções de plano e o orçamento das câmaras municipais», explicou Armando Vieira.Para o responsável máximo da ANF, esta proposta afasta os presidentes de junta de «momento de maior significado nas Assembleias Municipais», pois impede-os de «ratificar, recusar ou absterem-se um documento para o qual contribuíram com as suas propostas de prioridade para o investimento do município num determinado ano».

Armando Vieira criticou ainda o facto de os deputados terem avançado para uma lei deste tipo sem qualquer consulta às freguesias, o que faz com estas propostas partam de «pessoas que não tenham qualquer noção da realidade das freguesias de hoje e da importância que têm no tratamento das pequenas coisas da vida muito importantes».

O presidente da ANF lembrou ainda que as freguesias contribuem para a «coesão social e territorial do país», tendo mostrando-se confiante em algumas alterações em sede de especialidade a esta proposta «tão penalizadora» que possam melhorar o documento.Para Armando Vieira, este documento «atinge de forma desagradável para não dizer vergonhosa aqueles que mais próximos estão dos cidadãos e que significam a maior prova de democracia genuína e legitimada pelo voto directo do povo que os elegeu».

Depois desta machadada na DEMOCRACIA, será que vale a pena ir VOTAR?


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